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segunda-feira, 28 de março de 2011

MPF/MA: republicada a lista especial de aprovados no processo seletivo do Colun‏

Tenho a felicidade de encaminhar a noticia veiculada pela PRF onde informa que o COLUN/UFMA foi obrigado a respeitar a dignidade das pessoas com deficiência! A Luta do Fórum Maranhense de Entidades de Pessoa com Deficiência e Patologia, Coletivo Maranhense de Mulheres com Deficiência, ASMA, ESCEMA e demais Entidades que participaram resultou no respeito ao direito à educação e à dignidade da pessoa.
Lei abaixo ou no endereço: http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-3603
MPF/MA: republicada a lista especial de aprovados no processo seletivo do Colun (24/03/2011)As matrículas começam dia 24.
Uma nova lista especial de aprovados no processo seletivo do Colun foi divulgada dia 22, após intervenção da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF/MA. A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e o Colégio Universitário (Colun) atenderam às deliberações da PRDC, cumprindo o prazo de cinco dias para republicação da listagem corrigida.
Em reunião ocorrida semana passada, ficou acertado pelo MPF que UFMA e Colun deveriam convocar também os candidatos que apresentaram apenas a declaração da condição de deficiente para concorrer às vagas destinadas às cotas para deficientes.
Atendida a solicitação, agora os estudantes aprovados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, no 1º ano do ensino médio e nos cursos técnicos em administração, meio ambiente e enfermagem, poderão matricular-se entre os dias 24 e 25.
Entenda o caso
De acordo com denúncia apresentada ao MPF por estudantes prejudicados, a situação das pessoas com deficiência que participaram do processo seletivo de admissão de novos alunos do Colun não foi observada, desrespeitando o direito à cota destinada a eles. Ao divulgar o resultado da seleção, o Colun não publicou a lista especial de aprovados com deficiência, que seria necessária pelas próprias regras do Edital.
A comissão do concurso exigiu dos candidatos mais que o necessário para a comprovação da deficiência. Segundo o edital, apenas a declaração da condição física da pessoa com deficiência já seria necessária para a concorrência do candidato nas vagas destinadas às cotas. A lista de candidatos aprovados, porém, não contemplou os candidatos que apresentaram apenas a declaração, o que resultou na intervenção do Ministério Público Federal.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 8402 1700
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

Prof. Maciel Júnior

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